11/02/2019 às 10:04h
O governo federal publicou nesta segunda-feira (11), no "Diário Oficial da União", indulto humanitário (perdão de pena) para presos brasileiros e estrangeiros com doenças graves e terminais. O decreto proíbe indulto a condenados por corrupção, crimes hediondos e de tortura, entre outros.
Bolsonaro assinou o decreto na sexta-feira (8), no Hospital Albert Einstein, em São Paulo, onde está internado desde o dia 28 de janeiro em razão de uma cirurgia para retirar a bolsa de colostomia e religar o intestino.
De acordo com o decreto, assinado pelo president Jair Bolsonaro e o ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sérgio Moro, caberá ao juiz de cada caso a decisão de conceder ou não o indulto, depois de ouvir o Ministério Público e a defesa do condenado.
O texto prevê indulto nos seguites casos:
O indulto fica proibido nos seguintes casos:
O indulto é geralmente concedido todos os anos, em período próximo ao Natal. A prática está prevista na Constituição como atribuição exclusiva do presidente da República.
Depois de eleito, em novembro do ano passado, Bolsonaro afirmou em rede social que não concederia indulto a presos em seu governo.
No fim do ano passado, o ex-presidente Michel Temer decidiu não editar o decreto de indulto de Natal. O indulto concedido por ele em 2017 está em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF).
O julgamento foi interrompido em novembro do ano passado por um pedido de vista. Seis ministros votaram a favor do decreto e dois contra. Faltam os votos de outros três ministros.
Na época da assinatura do indulto, o coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jatoem Curitiba, procurador Deltan Dallagnol, chegou a dizer que o decreto de Temer era um "feirão de natal para corruptos".
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