Wagner Lúcio, especialista em direito previdenciário, destaca os critérios para dar entrada na aposentadoria e fala também do início de prova material para aqueles que trabalharam no meio rural:
Clique e ouça Wagner Lúcio
O benefício contempla trabalhadores rurais que comprovarem o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher. Contudo, o advogado destaca que a falta de informação sobre esse direito dificulta o êxito na aposentadoria:
Clique e ouça Wagner Lúcio
Neste benefício uma das características que difere da aposentadoria urbana é a idade. Os trabalhadores rurais elegíveis para usufruir essa espécie de benefício rural são divididos nas seguintes categorias: segurado especial, empregado rural, trabalhador avulso que preste serviço de natureza rural e contribuinte individual rural.
Por Sérgio Pêgo
Fotos: Espacial FM
27/12/2024 - Confira as opções de diversão para o fim de semana na Agenda Cultural
27/12/2024 - Mega da Virada movimenta as casas lotéricas de todo o Brasil
27/12/2024 - Chefe da Delegacia de Polícia Civil faz balanço das atividades em 2024
27/12/2024 - Abandono de animais cresce no período de férias e comemorações
26/12/2024 - Complexo Penitenciário Dr. Pio Canedo foi o tema do comentário desta quinta
26/12/2024 - Tendências Arquitetônicas: Sustentabilidade é aposta para o setor em 2025
26/12/2024 - Procon orienta consumidores sobre a troca de presentes de Natal
24/12/2024 - Padre Toninho falou sobre a importância do Natal