Na hora de escolher o pacote de viagem, todo cuidado é pouco. No caso de excursão, é importante ficar atento ao roteiro e aos horários, além de fazer uma pesquisa de preços. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a oferta por meio de anúncios e folhetos deve ser cumprida e conter informações claras e precisas.
Clique e ouça Bruno Souza
Caso a agência não ofereça uma solução satisfatória, o consumidor deve procurar o Procon ou a Justiça para obter a reparação dos prejuízos decorrentes do descumprimento da oferta, como orienta Bruno Souza:
Clique e ouça Bruno Souza
Se o passeio não transcorrer conforme o acertado, o consumidor terá o prazo de 30 dias para reclamar da prestação do serviço, contados da data que retornar ao seu domicílio.
Por Sérgio Viana
Fotos: Arquivo Espacial FM
26/03/2024 - Conheça a história do Meteorito Pará de Minas que está no museu da cidade
26/03/2024 - Quarta morte por suspeita de dengue é investigada em Pará de Minas
25/03/2024 - Abraco e a importância do trabalho para a sociedade
25/03/2024 - Conheça o grande vencedor do 3º Concurso Nossas Águas
25/03/2024 - Saiba como fazer a doação voluntária no Imposto de Renda
25/03/2024 - Pará de Minas passa a contar agora com biópsia de mama e próstata
25/03/2024 - Minas Gerais inicia vacinação contra a influenza