Na hora de escolher o pacote de viagem, todo cuidado é pouco. No caso de excursão, é importante ficar atento ao roteiro e aos horários, além de fazer uma pesquisa de preços. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a oferta por meio de anúncios e folhetos deve ser cumprida e conter informações claras e precisas.
Clique e ouça Bruno Souza
Caso a agência não ofereça uma solução satisfatória, o consumidor deve procurar o Procon ou a Justiça para obter a reparação dos prejuízos decorrentes do descumprimento da oferta, como orienta Bruno Souza:
Clique e ouça Bruno Souza
Se o passeio não transcorrer conforme o acertado, o consumidor terá o prazo de 30 dias para reclamar da prestação do serviço, contados da data que retornar ao seu domicílio.
Por Sérgio Viana
Fotos: Arquivo Espacial FM
26/02/2024 - Entidades pará-minenses falam sobre o fim da piracema e cuidados com locais para banho
26/02/2024 - PROCON orienta sobre a importância da emissão de nota fiscal
23/02/2024 - Médico fala sobre como proteger a saúde das crianças na volta às aulas
23/02/2024 - Governador vistoria construção de UBS em Igaratinga
23/02/2024 - Empréstimo de R$ 60 milhões da Prefeitura junto a Caixa segue sem definição