21/09/2024 às 08:41h
A partir deste sábado (21/9), os candidatos e as candidatas que disputam as eleições municipais deste ano não poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito.
Pela norma, postulantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador ficam impedidos de detenção durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno do pleito, que neste ano será realizado no primeiro domingo de outubro (dia 6). A regra está prevista na Lei nº 4.737/1965.
O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e prevenir que prisões sejam usadas como manobra para prejudicar o candidato por meio de constrangimento político ou o afastando de sua campanha eleitoral.
Caso ocorra qualquer detenção no período, o candidato deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente, que verificará a legalidade na detenção. Quando não houver flagrante delito, o juiz deverá relaxar a prisão do candidato.
No caso dos eleitores, o prazo que proíbe a prisão é de cinco dias antes do pleito (1º de outubro), a não ser em flagrante delito.
Com informações da Agência Brasil
Foto: Espacial FM
15/02/2025 - Plantação de maconha é encontrada em mata usada por criminosos para esconder drogas
15/02/2025 - Polícia atira sete vezes em homem que resistiu à prisão após furto
14/02/2025 - PM de Pará de Minas lança Operação Pré-Carnaval 2025
14/02/2025 - Suspeito de furto é preso em estabelecimento comercial de Pará de Minas
14/02/2025 - Procurado pela Justiça com extensa ficha criminal é preso no Belvedere
14/02/2025 - Motociclista fica ferido após acidente em rotatória da região central de Pará de Minas
14/02/2025 - Idosa fica ferida após ser atropelada em faixa de pedestre no centro de Pará de Minas
14/02/2025 - Menino de 8 anos é socorrido após se afogar em piscina de escola
13/02/2025 - Homem fica ferido após acidente entre dois carros na LMG-818, em Tavares