Wagner Lúcio, especialista em direito previdenciário, destaca os critérios para dar entrada na aposentadoria e fala também do início de prova material para aqueles que trabalharam no meio rural:
Clique e ouça Wagner Lúcio
O benefício contempla trabalhadores rurais que comprovarem o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher. Contudo, o advogado destaca que a falta de informação sobre esse direito dificulta o êxito na aposentadoria:
Clique e ouça Wagner Lúcio
Neste benefício uma das características que difere da aposentadoria urbana é a idade. Os trabalhadores rurais elegíveis para usufruir essa espécie de benefício rural são divididos nas seguintes categorias: segurado especial, empregado rural, trabalhador avulso que preste serviço de natureza rural e contribuinte individual rural.
Por Sérgio Pêgo
Fotos: Espacial FM
24/02/2025 - Tabu e desinformação tomam conta de comportamento sobre doação de sangue
21/02/2025 - Demanda por excursões para o Carnaval cresce em Pará de Minas
21/02/2025 - Eventos carnavalescos vão agitar o fim de semana em Pará de Minas
21/02/2025 - Confira as opções de diversão para o fim de semana na Agenda Cultural
21/02/2025 - Considerada polo regional, Pará de Minas recebe Feira de Avicultura e Suinocultura