28/10/2024 às 08:00h
As micro e pequenas empresas, além dos microempreendedores individuais (MEI) que não regularizarem as dívidas com o Simples Nacional até o próximo dia 31 de outubro, serão excluídas do regime a partir de 1º de janeiro de 2025.
O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa, mas tudo deve ser consultado no Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), onde o parcelamento poderá ser efetuado.
Clique e ouça Patricia Santos
Patrícia enfatiza a importância do acompanhamento de um profissional para garantir que o processo seja regularizado corretamente:
Clique e ouça Patricia Santos
A consultora ainda comenta sobre os benefícios e vantagens de se tornar um MEI:
Clique e ouça Patricia Santos
Periodicamente, a Receita Federal verifica se as empresas estão de acordo com as condições de enquadramento no Simples Nacional. Quando o estabelecimento apresenta irregularidades, o órgão envia cartas com o aviso de exclusão.
Por: Júlia Mendonça
Fotos: Espacial FM
25/02/2025 - Estratégias de Precificação: Ascipam oferece cursos para alavancar lucratividade
25/02/2025 - Prefeitura disponibiliza Cartão Transcard para beneficiários do transporte escolar
24/02/2025 - Mercado de trabalho! Tem muita vaga no mercado de trabalho
24/02/2025 - Promoção Cartão Premiado Sicoob Card contempla morador de Antunes
24/02/2025 - Folga de Carnaval; o que diz a lei sobre o descanso nos dias de folia