Desde ontem (1º/10), o eleitor só poderá ser preso ou detido, no Brasil, em casos de flagrante delito – ou seja, surpreendido cometendo uma infração ou perseguido e apanhado logo após cometê-la – ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. A norma, válida por até 48 horas após o encerramento da votação das eleições municipais, que, este ano, ocorrem no próximo domingo (6), consta no Código Eleitoral (Lei nº 4.737).
Por JC NoticiasFoto: Espacial FM
25/04/2025 - Câmara aprova projeto que prevê o Censo Animal em Pará de Minas
24/04/2025 - Alerta: sobrecarga de energia é um perigo que pode levar a incêndios
24/04/2025 - ‘Modernização’ é assunto de encontro regional de Sindicatos em Pará de Minas
24/04/2025 - Sine de Pará de Minas abre inscrições para 7 cursos gratuitos
24/04/2025 - Audiência pública vai debater soluções para problema de fios soltos em Pará de Minas
23/04/2025 - Credirural lança campanha ‘Promoção Consórcio Premiado’ para cooperados
23/04/2025 - Presidente da Ceasa fala sobre abastecimento de centenas de cidades mineiras