Desde ontem (1º/10), o eleitor só poderá ser preso ou detido, no Brasil, em casos de flagrante delito – ou seja, surpreendido cometendo uma infração ou perseguido e apanhado logo após cometê-la – ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. A norma, válida por até 48 horas após o encerramento da votação das eleições municipais, que, este ano, ocorrem no próximo domingo (6), consta no Código Eleitoral (Lei nº 4.737).
Por JC NoticiasFoto: Espacial FM
30/04/2025 - Solução para o transporte público; será que estamos próximos disso?
30/04/2025 - Tradicional Festa de Santa Cruz em Bom Jesus do Oeste começa nesta quinta
30/04/2025 - Saiba o que abre e fecha no feriado do Dia do Trabalhador
30/04/2025 - Prazo vence e Pará de Minas perde mais de R$ 2 milhões para construir a UBS São Pedro
29/04/2025 - Mudanças no clima devem alterar rotina das pessoas
29/04/2025 - Dança é vista como agente de transformação social por praticantes