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22/02/2023 às 08:23h

Especialista em direito do consumidor orienta em como ser ressarcido por problemas causados por distribuidoras de energia

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Uma das situações mais comuns no cotidiano das concessionárias de energia elétrica no país é a queima de aparelhos decorrentes da oscilação de tensão nas redes elétricas ou por quedas de raios e outros fenômenos naturais.

Em função, muitas vezes da má qualidade da prestação de serviços dessas empresas, a ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica editou a Resolução Normativa n. 1000 de 2021 que unificou vários aspectos de outras normas sobre direitos dos consumidores desse tipo de serviço.

Trata-se da regulamentação de danos elétricos aos consumidores que forem afetados em suas residências. São 22 artigos que abordam todas as questões referentes a esse problema tão comum.

Para falar sobre esse assunto, nossa reportagem conversou com Especialista em Advocacia Civil e Direito do Consumidor, Dr. Júlio Morais Oliveira. Em entrevista ao Jornal da Cidade, ele orienta como o consumidor pode agir nesta situação:

Clique e ouça Júlio Morais

Júlio Morais explica ainda sobre os prazos para fazer o pedido do ressarcimento:

Clique e ouça Júlio Morais

A respeito da reparação do dano, a empresa pode fazer de diversas formas como explica o especialista em Direitos do Consumidor:

Clique e ouça Júlio Morais

A distribuidora pode fazer verificação do equipamento danificado no local, retirar o equipamento para análise, ou solicitar que o consumidor encaminhe o equipamento para oficina credenciada pela distribuidora, sem custos ao consumidor.

Por: Kelvin Fernandes

Revisão: Henrique Silva

Fotos: Espacial FM


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