11/04/2023 às 08:27h
Um assunto muito discutido nos últimos dias têm sido a respeito das situações degradantes de pessoas em trabalhos que são considerados análogos à a escravidão.
A mais recente lista incluiu 132 empregadores e excluiu outros 17, entre pessoas físicas e jurídicas. Na relação atualizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, na última quarta-feira (5), constam 289 nomes, envolvidos em processos encerrados, isto é, em que não cabem mais recursos para as partes.
Os casos acrescentados à lista são dos períodos de 2018 a 2022. A maioria deles é do estado de Minas Gerais (35). Em segundo, terceiro e quarto lugares, aparecem Goiás (15), Piauí (13) e Pará (11).
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Somente neste início de ano, já foram realizados mais de mil resgates de trabalhadores nessa condição. Para Márcio Campos, houve uma queda na fiscalização dos órgãos competentes nos últimos anos, o que fez com que a situação se agravasse:
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A atual legislação brasileira classifica como trabalho análogo à escravidão toda atividade forçada – quando a pessoa é impedida de deixar o local que trabalha– desenvolvida sob condições degradantes ou em jornadas exaustivas. Também é passível de denúncia qualquer caso em que o funcionário seja vigiado constantemente, de forma ostensiva, pelo patrão.
Já as condições degradantes de trabalho são aquelas em que o desprezo à dignidade da pessoa se instaura pela violação de direitos fundamentais do trabalhador, em especial os referentes à higiene, saúde, segurança, moradia, alimentação, repouso ou outros relacionados a direitos da personalidade.
O Ministério Público do Trabalho disponibiliza, em seu site, um canal para registro de denúncias de crimes que atentem contra os direitos dos trabalhadores. A notificação pode ser feita de forma anônima.
Por Sérgio Pêgo
Fotos: Arquivo Espacial FM
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