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17/01/2024 às 07:29h

Órgãos de Defesa do Consumidor orientam quanto a aquisição de material escolar!

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No ato da matrícula, as escolas costumam apresentar uma lista de materiais a serem entregues pelos alunos no início do ano letivo. O consumidor deve ficar atento pois, em muitos casos, essa lista inclui itens que não poderiam estar ali.

A Lei Estadual 16.669/07 proíbe que as instituições exijam materiais “que não se vinculem diretamente às atividades desenvolvidas no processo de aprendizagem”, além daqueles de limpeza, higiene e expediente, como álcool em gel, papel higiênico, giz e canetas marcadoras para quadro branco, por exemplo, como explica Bruno Souza, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB Pará de Minas.

Ainda segundo ele, os pais e responsáveis também são livres para comprar os materiais no estabelecimento de sua escolha e da marca que preferirem:

Clique e ouça Bruno Souza

Outra determinação da lei estadual é que os itens da lista de material escolar que não forem utilizados durante o ano letivo devem ser devolvidos ao aluno.

Na hora de comprar, outra dica importante é pesquisar preços em diferentes estabelecimentos e ficar atento quanto a situação do produto, como orienta Bruno Souza:

Clique e ouça Bruno Souza

Outra boa dica é reunir outros pais para comprarem juntos os itens da lista, pois adquirindo em quantidades maiores, normalmente os fornecedores concedem bons descontos.

Por Sérgio Viana/Com informações do Procon ALMG

Fotos: Arquivo Espacial FM


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