22/07/2025 às 09:05h
Já está em vigor a Lei 25.351, que reconhece o uso de um cordão de fita com desenho de mãos coloridas como símbolo de identificação para pessoas com doenças raras em Minas.
Publicada no Diário Oficial de Minas Gerais do último sábado (19), a medida tem o intuito de contribuir para que pessoas com doenças raras recebam atendimento adequado em situações de emergência.
A norma prevê ainda que o Poder Executivo promoverá a conscientização sobre o uso do cordão, sobreposta por uma silhueta humana, e divulgará informações sobre as necessidades específicas de atendimento das pessoas com doenças raras.
Conforme sancionado, o uso do símbolo é opcional e sua ausência não prejudica o exercício de direitos e garantias já previstos para pessoas com doenças raras. Além disso, o uso do cordão não dispensa a apresentação de documento comprobatório da doença, caso seja solicitado por atendente ou por autoridade competente.
A medida é fruto do Projeto de Lei (PL) 2.332/24, do deputado Zé Guilherme (PP), aprovado em 2º turno pelo Plenário da ALMG. Para o deputado, muitas vezes a sociedade e os profissionais de saúde podem não estar familiarizados com determinadas condições raras, e o cordão de identificação pode ser importante para informar sobre a condição do indivíduo, ajudando a evitar erros no tratamento.
O parlamentar ainda destaca que o símbolo é reconhecido mundialmente, sendo utilizado pela European Organisation for Rare Diseases (Eurordis) nas campanhas em que se comemora o Dia Mundial das Doenças Raras.
Com informações Hoje em DiaFoto: Redes Sociais ALMG
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