Wagner Lúcio, especialista em direito previdenciário, destaca os critérios para dar entrada na aposentadoria e fala também do início de prova material para aqueles que trabalharam no meio rural:
Clique e ouça Wagner Lúcio
O benefício contempla trabalhadores rurais que comprovarem o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher. Contudo, o advogado destaca que a falta de informação sobre esse direito dificulta o êxito na aposentadoria:
Clique e ouça Wagner Lúcio
Neste benefício uma das características que difere da aposentadoria urbana é a idade. Os trabalhadores rurais elegíveis para usufruir essa espécie de benefício rural são divididos nas seguintes categorias: segurado especial, empregado rural, trabalhador avulso que preste serviço de natureza rural e contribuinte individual rural.
Por Sérgio Pêgo
Fotos: Espacial FM
17/01/2025 - Trânsito na Rua Dr. Celso Charuri é interditado devido a danos em estrutura de ponte
16/01/2025 - Falta de estrutura nas instalações elétricas internas pode representar risco
16/01/2025 - Viagens seguem em alta e cuidados nas estradas devem ser observados
16/01/2025 - Governo decide revogar medida sobre fiscalização do Pix, após onda de fake news
16/01/2025 - Imposto de renda 2025: Como se preparar para a mordida do leão deste ano
15/01/2025 - Fortes chuvas castigam Divinópolis e Maravilhas
15/01/2025 - Saúde mental deve estar nos planos da população avalia psicóloga