O funcionamento do comércio durante os feriados passa a seguir novas regras em todo o Brasil. O Ministério do Trabalho e Emprego publicou, nesta quarta-feira (22), uma portaria que determina que empresas do comércio varejista só poderão abrir nessas datas quando houver previsão em uma Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre os sindicatos da categoria.
A medida é resultado de negociações realizadas ao longo dos últimos três anos entre representantes dos trabalhadores, do setor empresarial e do governo, substituindo a norma em vigor desde 2021, que permitia a abertura de diversos estabelecimentos sem necessidade de negociação coletiva.
Na prática, supermercados e boa parte do comércio em geral deixam de depender apenas da decisão do empregador para funcionar nos feriados. Por outro lado, algumas atividades seguem com autorização permanente para abrir normalmente nos feriados por serem consideradas essenciais ou de interesse público. É o caso de farmácias, postos de combustíveis, hotéis, bares, restaurantes, padarias, salões de beleza, feiras, agências de turismo, serviços funerários, entre outros.
A nova regulamentação já está em vigor e vale lembrar que além da convenção coletiva, também continuam valendo as regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na legislação de cada município.
Por Sarah Faria
Foto: Representação Ilustrativa
14/07/2026 - Campeonato inédito reúne enxadristas de 12 cidades em Pará de Minas
14/07/2026 - CCZ se prepara para iniciar mais uma campanha de vacinação antirrábica na zona rural
13/07/2026 - Atropelamento na faixa de pedestre em frente a Escola Estadual Torquato de Almeida
13/07/2026 - Médica orienta sobre cuidados com a conjuntivite alérgica
13/07/2026 - Elevador do AME segue interditado e reclamações não param
10/07/2026 - Arena Attack traz competição inédita de quadriciclos para a região
10/07/2026 - Confira as opções de diversão para o fim de semana na Agenda Cultural!