O funcionamento do comércio durante os feriados passa a seguir novas regras em todo o Brasil. O Ministério do Trabalho e Emprego publicou, nesta quarta-feira (22), uma portaria que determina que empresas do comércio varejista só poderão abrir nessas datas quando houver previsão em uma Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre os sindicatos da categoria.
A medida é resultado de negociações realizadas ao longo dos últimos três anos entre representantes dos trabalhadores, do setor empresarial e do governo, substituindo a norma em vigor desde 2021, que permitia a abertura de diversos estabelecimentos sem necessidade de negociação coletiva.
Na prática, supermercados e boa parte do comércio em geral deixam de depender apenas da decisão do empregador para funcionar nos feriados. Por outro lado, algumas atividades seguem com autorização permanente para abrir normalmente nos feriados por serem consideradas essenciais ou de interesse público. É o caso de farmácias, postos de combustíveis, hotéis, bares, restaurantes, padarias, salões de beleza, feiras, agências de turismo, serviços funerários, entre outros.
A nova regulamentação já está em vigor e vale lembrar que além da convenção coletiva, também continuam valendo as regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na legislação de cada município.
Por Sarah Faria
Foto: Representação Ilustrativa
16/10/2025 - A importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama
16/10/2025 - Psicóloga fala dos desafios para jovens que buscam por emprego
16/10/2025 - UBS’s dos bairros São Paulo e Seringueiras entram em funcionamento
16/10/2025 - Dia D da Campanha de Multivacinação 2025 em Pará de Minas será realizado neste sábado
15/10/2025 - No quadro de hoje, o assunto são os riscos das chuvas, entre eles, a queda de árvores.
15/10/2025 - Crescimento do mercado de temperos une tradição e saúde