O funcionamento do comércio durante os feriados passa a seguir novas regras em todo o Brasil. O Ministério do Trabalho e Emprego publicou, nesta quarta-feira (22), uma portaria que determina que empresas do comércio varejista só poderão abrir nessas datas quando houver previsão em uma Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre os sindicatos da categoria.
A medida é resultado de negociações realizadas ao longo dos últimos três anos entre representantes dos trabalhadores, do setor empresarial e do governo, substituindo a norma em vigor desde 2021, que permitia a abertura de diversos estabelecimentos sem necessidade de negociação coletiva.
Na prática, supermercados e boa parte do comércio em geral deixam de depender apenas da decisão do empregador para funcionar nos feriados. Por outro lado, algumas atividades seguem com autorização permanente para abrir normalmente nos feriados por serem consideradas essenciais ou de interesse público. É o caso de farmácias, postos de combustíveis, hotéis, bares, restaurantes, padarias, salões de beleza, feiras, agências de turismo, serviços funerários, entre outros.
A nova regulamentação já está em vigor e vale lembrar que além da convenção coletiva, também continuam valendo as regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na legislação de cada município.
Por Sarah Faria
Foto: Representação Ilustrativa
31/12/2025 - Ano Novo: Saiba o que abre e fecha em Pará de Minas
31/12/2025 - Altas temperaturas fazem buscas por protetor solar crescer em Pará de Minas
31/12/2025 - Prêmio de R$ 1 bilhão: Apostadores estão otimistas com resultados da Mega da Virada
30/12/2025 - Delegado faz balanço dos trabalhos realizados pela Polícia Civil em Pará de Minas
30/12/2025 - Crimes com IA: Criminosos manipulam e aplicam golpes nas redes sociais
30/12/2025 - Governo de Minas libera consulta aos valores do IPVA 2026