Até o próximo domingo, 25 de outubro, quando ocorrerá o segundo turno das eleições, os eleitores não poderão ser presos ou detidos, salvo em situações previstas na legislação, como prisão em flagrante ou condenação por crime inafiançável. A regra está no Código Eleitoral e busca garantir o direito ao voto.
Caso ocorra uma prisão nesse período, a pessoa deverá ser apresentada imediatamente à Justiça. Candidatos também contam com essa proteção desde 10 de outubro, exceto em flagrante delito.
18/09/2026 - Setembro Amarelo reforça importância do cuidado com a saúde mental em Pará de Minas
17/09/2026 - Coleta de resíduos inservíveis percorre bairros de Pará de Minas
16/09/2026 - Quase 30% dos adolescentes mineiros já sofreram bullying nas escolas
16/09/2026 - Feira de artesanato de Pará de Minas é regulamentada após mais de 30 anos
16/09/2026 - Pedagoga destaca a importância da alfabetização desde os primeiros anos