Até o próximo domingo, 25 de outubro, quando ocorrerá o segundo turno das eleições, os eleitores não poderão ser presos ou detidos, salvo em situações previstas na legislação, como prisão em flagrante ou condenação por crime inafiançável. A regra está no Código Eleitoral e busca garantir o direito ao voto.
Caso ocorra uma prisão nesse período, a pessoa deverá ser apresentada imediatamente à Justiça. Candidatos também contam com essa proteção desde 10 de outubro, exceto em flagrante delito.
08/04/2025 - Médica pontua os cuidados com a saúde das crianças em dias com temperaturas mais baixas
07/04/2025 - Roubo de gado na região assustado produtores rurais
07/04/2025 - 9ª Corrida Sicoob Ascicred reúne mais de 1.300 atletas durante o fim de semana
07/04/2025 - Doces artesanais são opções para compor cardápio das guloseimas da Páscoa
07/04/2025 - Delegado esclarece problemas sobre o agendamento para emissão da Carteira de Identidade
07/04/2025 - Vencimento da última parcela do IPVA 2025 começa nesta segunda