Até o próximo domingo, 25 de outubro, quando ocorrerá o segundo turno das eleições, os eleitores não poderão ser presos ou detidos, salvo em situações previstas na legislação, como prisão em flagrante ou condenação por crime inafiançável. A regra está no Código Eleitoral e busca garantir o direito ao voto.
Caso ocorra uma prisão nesse período, a pessoa deverá ser apresentada imediatamente à Justiça. Candidatos também contam com essa proteção desde 10 de outubro, exceto em flagrante delito.
18/03/2025 - Divórcio Cinza: O fenômeno crescente da separação na terceira idade
18/03/2025 - Decretação da pandemia de covid-19 completou cinco anos em Pará de Minas
18/03/2025 - Prefeitura se pronuncia sobre paralisação de atendimentos em Unidades Básicas de Saúde
17/03/2025 - Problemas com escorpiões ainda assolam moradores próximos do Cemitério de Pará de Minas
17/03/2025 - Águas de Pará de Minas abre inscrições para o Programa Jovem Aprendiz
17/03/2025 - Credirural anuncia sobra financeira de mais de R$ 30 milhões durante assembleia geral
15/03/2025 - Escritora pará-minense vai lançar livro que aborda a violência contra as mulheres