Até o próximo domingo, 25 de outubro, quando ocorrerá o segundo turno das eleições, os eleitores não poderão ser presos ou detidos, salvo em situações previstas na legislação, como prisão em flagrante ou condenação por crime inafiançável. A regra está no Código Eleitoral e busca garantir o direito ao voto.
Caso ocorra uma prisão nesse período, a pessoa deverá ser apresentada imediatamente à Justiça. Candidatos também contam com essa proteção desde 10 de outubro, exceto em flagrante delito.
20/02/2025 - Humanize Consultoria em Gestão de Pessoas está anunciando vagas de emprego
19/02/2025 - Foi dada a ordem de serviço para o asfalto entre Bom Jesus do Pará e Córrego do Barro
19/02/2025 - Viajar de carro no Carnaval requer alguns cuidados dos motoristas
19/02/2025 - Assédio moral cresce e levanta discussões sobre as relações trabalhistas
19/02/2025 - Dengue; Vacinação para doses próximas do vencimento é ampliada pelo Ministério da Saúde
18/02/2025 - Nova viatura: Polícia Militar de Meio Ambiente recebe reforço móvel