Até o próximo domingo, 25 de outubro, quando ocorrerá o segundo turno das eleições, os eleitores não poderão ser presos ou detidos, salvo em situações previstas na legislação, como prisão em flagrante ou condenação por crime inafiançável. A regra está no Código Eleitoral e busca garantir o direito ao voto.
Caso ocorra uma prisão nesse período, a pessoa deverá ser apresentada imediatamente à Justiça. Candidatos também contam com essa proteção desde 10 de outubro, exceto em flagrante delito.
24/01/2025 - 3ª edição: Jogos Abertos de Pará de Minas movimentarão quadras e espaços da cidade
24/01/2025 - Confira as opções de diversão para o fim de semana na Agenda Cultural
24/01/2025 - Resultado positivo no Enem é comentado por aluna destaque na redação
24/01/2025 - Consignado Folia; Sicoob Ascicred lança primeira campanha do ano
24/01/2025 - Fechamento do Colégio São Francisco é oficializado em Pará de Minas
23/01/2025 - Sol, chuva, calor? O que esperar do clima no verão em 2025