Até o próximo domingo, 25 de outubro, quando ocorrerá o segundo turno das eleições, os eleitores não poderão ser presos ou detidos, salvo em situações previstas na legislação, como prisão em flagrante ou condenação por crime inafiançável. A regra está no Código Eleitoral e busca garantir o direito ao voto.
Caso ocorra uma prisão nesse período, a pessoa deverá ser apresentada imediatamente à Justiça. Candidatos também contam com essa proteção desde 10 de outubro, exceto em flagrante delito.
04/01/2025 - Queda de Idosos; Geriatra reforça medidas preventivas para evitar acidentes
03/01/2025 - Síndrome de Burnout; o assunto de hoje tem relação com o ambiente de trabalho
03/01/2025 - Guia turístico destaca ecoturismo como atividade de integração social
03/01/2025 - Agenda Cultural: Confira as opções de diversão para o primeiro fim de semana de 2025!
03/01/2025 - Moradores aproveitam férias escolares no Bariri e aguardam por melhorias no espaço
02/01/2025 - Constelação familiar; este foi o assunto do Comentário de Hélverte Moreira