Até o próximo domingo, 25 de outubro, quando ocorrerá o segundo turno das eleições, os eleitores não poderão ser presos ou detidos, salvo em situações previstas na legislação, como prisão em flagrante ou condenação por crime inafiançável. A regra está no Código Eleitoral e busca garantir o direito ao voto.
Caso ocorra uma prisão nesse período, a pessoa deverá ser apresentada imediatamente à Justiça. Candidatos também contam com essa proteção desde 10 de outubro, exceto em flagrante delito.
31/07/2026 - Confira as opções de diversão para o fim de semana na Agenda Cultural
31/07/2026 - Corpo de Bombeiros orienta sobre primeiros socorros em casos de picadas de cobra
30/07/2026 - Vício em apostas online preocupa especialistas e afeta milhões de brasileiros
30/07/2026 - Guarda Municipal reforça patrulhamento no Parque do Bariri durante o recesso escolar
29/07/2026 - O Brasil tem entre 16 e 20 milhões de adultos com diabetes