Até o próximo domingo, 25 de outubro, quando ocorrerá o segundo turno das eleições, os eleitores não poderão ser presos ou detidos, salvo em situações previstas na legislação, como prisão em flagrante ou condenação por crime inafiançável. A regra está no Código Eleitoral e busca garantir o direito ao voto.
Caso ocorra uma prisão nesse período, a pessoa deverá ser apresentada imediatamente à Justiça. Candidatos também contam com essa proteção desde 10 de outubro, exceto em flagrante delito.
16/06/2026 - Rodas amassadas exigem atenção e podem comprometer a segurança dos veículos
15/06/2026 - Atletas de Destaque de Pará de Minas: conheça mais sobre Bruce Lee e Vitor Santos
15/06/2026 - Vendas de comidas típicas de Festas Juninas animam setor alimentício
15/06/2026 - Mercado de trabalho segue em constante mudança e desafia empresas e profissionais
15/06/2026 - Machados no Asfalto realizam campanha destinada a doação de sangue em Pará de Minas