Até o próximo domingo, 25 de outubro, quando ocorrerá o segundo turno das eleições, os eleitores não poderão ser presos ou detidos, salvo em situações previstas na legislação, como prisão em flagrante ou condenação por crime inafiançável. A regra está no Código Eleitoral e busca garantir o direito ao voto.
Caso ocorra uma prisão nesse período, a pessoa deverá ser apresentada imediatamente à Justiça. Candidatos também contam com essa proteção desde 10 de outubro, exceto em flagrante delito.
26/05/2026 - Campanha alerta para descarte correto de materiais que podem ferir os garis da cidade
25/05/2026 - Educação financeira é fundamental para reduzir o endividamento, orienta especialista
25/05/2026 - Ex-presidente da Câmara de Pará de Minas, Taco do Carioca morre aos 80 anos
22/05/2026 - Confira as opções de diversão para o fim de semana na Agenda Cultural
22/05/2026 - MUSPAM mantém viva a história e a memória de Pará de Minas