Até o próximo domingo, 25 de outubro, quando ocorrerá o segundo turno das eleições, os eleitores não poderão ser presos ou detidos, salvo em situações previstas na legislação, como prisão em flagrante ou condenação por crime inafiançável. A regra está no Código Eleitoral e busca garantir o direito ao voto.
Caso ocorra uma prisão nesse período, a pessoa deverá ser apresentada imediatamente à Justiça. Candidatos também contam com essa proteção desde 10 de outubro, exceto em flagrante delito.
02/10/2026 - ELEIÇÕES 2026: Comparecimento às urnas também pode ser usado na prova de vida do INSS
01/10/2026 - Dia Nacional do Idoso destaca direitos, saúde e qualidade de vida da população idosa
30/09/2026 - Tribunal do Júri julga acusado de envolvimento na morte de estudante de Pará de Minas
30/09/2026 - Cesec se prepara para realizar ações voltadas para a Semana da Consciência Negra
30/09/2026 - Calor intenso dos próximos meses exige cuidados com a saúde