08/04/2026 às 08:56h
Condutores autuados por infrações leves ou médias em Minas Gerais podem ter a penalidade convertida automaticamente em advertência por escrito. Na prática, o motorista deixa de pagar a multa e não recebe pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), desde que atenda aos critérios previstos na legislação.
Para ter direito ao benefício, a infração deve ser classificada como leve ou média e o condutor não pode ter cometido nenhuma outra infração nos 12 meses anteriores. Quando concedida, a advertência substitui a multa e impede o registro de pontos no prontuário da CNH.
A medida está prevista no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que autoriza a substituição da penalidade financeira por uma advertência de caráter educativo.
O Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) informa que o procedimento foi automatizado, e a análise passou a ser realizada diretamente pelo órgão, conforme os critérios legais.
Com Informações da Agência Minas
10/06/2025 - Parque do Bariri será palco de encontro de artes de rua
10/06/2025 - Inscrições para o Enem 2025 são prorrogadas até sexta-feira
10/06/2025 - Corpo de Bombeiros orienta população sobre os incêndios em área de vegetação
10/06/2025 - Palestra vai abordar mecanismos legais para proteger crianças e adolescentes
09/06/2025 - Mostra de cenas curtas vai oportunizar artistas de Pará de Minas
09/06/2025 - Polícia de Meio Ambiente reforça ‘denúncias’ para crimes ambientes
06/06/2025 - 6º Festival Cultura no Parque ocorre neste fim de semana no Bariri