03/08/2020 às 09:10h
O JC Notícias recebeu denúncias de que uma servidora pública estaria trabalhando de forma irregular no SAMU Oeste e na Prefeitura de Pará de Minas. As irregularidades já foram denunciadas nas duas ouvidorias e no Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
De acordo com os denunciantes, a técnica de enfermagem estava trabalhando na UPA – Unidade de Pronto Atendimento do bairro Senador Valadares e na Base do SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, acumulando cargos e ultrapassando a carga horária de 60 horas permitidas por semana, em empregos de alto risco.
Ainda segundo as denúncias, a Prefeitura e o SAMU estão cientes da situação e nenhuma providência foi tomada até o momento. A servidora inclusive já foi notificada anteriormente. Um dos denunciantes, que não quis ser identificado confirma as informações ao JC Notícias:
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O denunciante acredita que a servidora, além de colocar em risco os pacientes, está tomando o lugar de outro servidor público, principalmente nessa época de desemprego devido a pandemia de Covid-19. Ele pede respostas por parte da Prefeitura de Pará de Minas e do CIS-URG – Consórcio Intermunicipal da Região Ampliada Oeste que controla o SAMU:
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Nossa reportagem procurou CIS-URG que em nota confirma que recebeu as denúncias quanto a técnica em enfermagem, que exerce função no SAMU desde Junho de 2.017, em Pará de Minas.
Em 2018, foi instaurado Processo Administrativo de Acúmulo de Cargo, sendo que a servidora, após ser notificada, preencheu todas as declarações referentes, ficando constatado que ela de fato ocupava dois cargos públicos, sendo um no CIS-URG OESTE, com carga horária de 44 horas semanais e como Auxiliar de Enfermagem, na UPA, com carga horária de 44 horas semanais, na época.
O SAMU informa que a Constituição Federal proíbe a cumulação remunerada de cargos Públicos. Porém, a própria Constituição traz exceções a esta regra, autorizando a cumulação de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
É de consenso entre o interesse público e do próprio servidor, que a compatibilidade de horários deve ser considerada como instrumento de limitação do direito ao acúmulo de cargo previsto artigo 37, da Constituição Federal.
A partir da análise das declarações de carga horária, apresentadas pela servidora, foi contatado que a mesma cumpria uma jornada semanal de trabalho de 88 horas.
Contudo, a técnica de enfermagem, havia informado à época que pediu licença sem remuneração, do cargo de Auxiliar de Enfermagem, junto ao Município de Pará de Minas pelo prazo de dois anos. Com isso, o CIS-URG deu fim ao processo.
Porém em 7 de julho de 2.020 foi encaminhada nova denúncia anônima à Ouvidoria do CIS-URG OESTE informando que a técnica de enfermagem havia retornado as suas funções junto a UPA de Pará de Minas.
Após o recebimento da denúncia foi instaurado o Processo Administrativo de Acúmulo de Cargo n.º 005/2020, tendo a servidora sido notificada em 15 de julho de 2.020 a se manifestar da prática ou não de acúmulo de cargo. O novo processo está em regular tramitação, aguardando apenas o envio da documentação solicitada pela Comissão para sua conclusão.
Caso seja constatada a existência de acúmulo ilícito de cargo/função, esta será notificada a optar por um dos cargos sob pena de instauração de processo administrativo disciplinar que poderá culminar com a demissão por justa causa, e ainda com a comunicação do fato ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Durante a apuração dessa denúncia, o JC Notícias recebeu informações de que a técnica de enfermagem teria sido remanejada da UPA 24 horas para uma Casa Terapêutica ligada à Prefeitura.
Nossa reportagem solicitou nota à Secretaria Municipal de Saúde que esclarece que a servidora pública realmente ocupa o cargo de auxiliar de enfermagem no Município, e trabalha em escala de plantões.
A Constituição Federal permite o acúmulo remunerado de dois cargos privativos da área da saúde com profissão regulamentada, quando houver compatibilidade de horários. Apesar disso, está em apuração na Administração a situação da servidora.
Em relação à alteração do local de trabalho, conforme prevê o Estatuto do Servidor, é um procedimento legal e diante das necessidades das unidades da Administração Pública.
Por JC Notícias
Fotos: Espacial FM