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02/07/2025 às 09:12h

INSS é proibido de exigir perícia contínua de quem tem HIV, Alzheimer ou Parkinson

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Entrou em vigor a Lei nº 15.157/2025, que isenta beneficiários do INSS e do BPC (Benefício de Prestação Continuada) com doenças permanentes, irreversíveis ou irrecuperáveis de passarem por reavaliações periódicas. A nova regra vale para aposentadorias por incapacidade e benefícios assistenciais.

De acordo com a norma, estão entre os contemplados automaticamente os segurados com síndrome da imunodeficiência adquirida (HIV/AIDS), doença de Alzheimer, doença de Parkinson e esclerose lateral amiotrófica.

De acordo com a norma, estão entre os contemplados automaticamente os segurados com síndrome da imunodeficiência adquirida (HIV/AIDS), doença de Alzheimer, doença de Parkinson e esclerose lateral amiotrófica.

A lei também determina que, em todos os casos envolvendo HIV/AIDS, a perícia médica deverá obrigatoriamente contar com um especialista em infectologia, tanto no INSS quanto na assistência social. A medida busca garantir maior precisão e respeito na avaliação desses casos.

Segundo o texto, mesmo os benefícios concedidos judicialmente passam a ter direito à isenção de reavaliação, salvo se houver suspeita fundamentada de fraude ou erro.

O objetivo da medida é evitar a revitimização e a burocracia para pessoas com incapacidades definitivas, reconhecendo a dignidade e a estabilidade de seus direitos previdenciários e assistenciais.

Com informações O Tempo 

Foto: Espacial FM 

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