06/10/2026 às 08:58h
A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de R$ 20 mil por danos morais a uma trabalhadora ameaçada com uma arma de fogo durante uma manifestação pacífica na sede da Prefeitura de Bambuí, na Região Centro-Oeste de Minas. O protesto reunia trabalhadores que cobravam o pagamento de salários atrasados.
Durante a manifestação, um segurança da empresa responsável pelos serviços levantou a camisa e exibiu uma arma aos presentes. A polícia foi acionada e retirou o homem do local. Para o TRT-MG, tanto a ameaça armada quanto os atrasos reiterados de salários ultrapassaram o mero dissabor e atingiram a integridade psíquica e a dignidade da trabalhadora.
A decisão da Primeira Turma do TRT-MG reformou sentença da 1ª Vara do Trabalho de Formiga, que havia negado a indenização. A relatora, juíza convocada Ângela Cristina de Ávila Aguiar Amaral, considerou que a ameaça com arma constituiu ato ilícito de gravidade objetiva e que a intervenção policial não eliminou o impacto psicológico do episódio. A indenização foi fixada em R$ 20 mil, considerando a gravidade das violações e o caráter pedagógico da medida.
O TRT-MG também afastou a responsabilidade subsidiária do Município de Bambuí pelas verbas trabalhistas. Segundo os julgadores, a trabalhadora não comprovou ter comunicado à prefeitura sobre as irregularidades da empresa, conforme entendimento do STF no Tema 1.118. Houve interposição de recurso de revista contra a decisão.
Por JC Notícias
Foto: Espacial FM
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