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04/08/2023 às 07:10h

O turismo e a proteção de dados

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O que é um dado? Se estivéssemos numa conversa bastante informal, seria bem provável que esta pergunta fosse respondida da seguinte maneira: dado é um cubo cheio de pontinhos. Entretanto, alguém mais apegado aos detalhes diria ser o dado um poliedro que apresenta informações específicas. Certamente, há uma série de outras definições a serem conhecidas.

Contudo, partindo desse cenário amplo para algo focalizado e pertinente à segurança do turista, abordaremos num contexto da sua expressão, sendo o dado toda e qualquer representação de fato, situação, comunicação, notícia, documento, extrato de documento, fotografia, gravação, dentre outros.

A partir dessa premissa, podemos afirmar que estamos cercados de dados por todos os lados, e em todos os momentos.

Assim, apesar da constância em nossas vidas, isoladamente o dado tende a não possuir um significado ou contexto específico. Se escrevêssemos um número isolado, tal como 1972, ou a cor amarela, haveria algum significado?

A relevância dos dados, das informações e do conhecimento

Podemos dizer que os dados são simples percepções do mundo. Ainda mais, constatar que a todo momento de nossas vidas, tecnológicas ou não, lidamos com essa representatividade.

A partir da  junção e estruturação de dados relevantes, determinando sentido às representações de fatos, temos o aparecimento de uma informação.

Vamos lá. Você como turista posta uma fotografia de uma maravilhosa piscina. Portanto, essa imagem é um dado. Complementando essa imagem inicial, você identifica o ambiente e marca o local. Dessa maneira, a junção destes três dados cria a informação da sua localização, produzindo o conhecimento de onde você está ou esteve.

A partir destes simples entendimentos do dado, da informação bem como do conhecimento percebemos  a relevância e necessidade  de nos protegermos, controlando ou limitando determinados acessos aos extratos de nossas vidas, em todos os segmentos nos quais nossos dados circulam.

Vejamos a utilização de seus dados. Você comumente utiliza a internet para realizar pesquisas diversas. Coincidentemente, a partir daquele momento passa a ser bombardeado com anúncios que remetem à sua pesquisa.

Os dados que você disponibilizou nos seus acessos e pesquisas propiciaram uma análise de seus desejos ou interesses. Dessa forma, houve uma sistematização das informações e produção de um conhecimento do que pode ser ofertado através daquela ferramenta.

Mas no que isso interessa ao turismo?

Todavia, isso deve interessar muito ao turismo e ao turista. Um pretenso viajante busca, na maioria das vezes,  através do meio virtual a obtenção de informações de seus destinos.

 É prática comum a comercialização de serviços turísticos através dos websites, cias aéreas, operadoras, ou pelas Online Travel Agencies (OTAs).Tais transações ocorrem, em sua maioria, através do meio digital e possuem transmissões de dados pessoais do viajante ao servidor da OTA, através do cadastro de dados pessoais e de pagamentos. Reforcemos que essas transações recaem, via de regra, sobre o cartão de crédito. Lembrando que a partir de simples pesquisas, acessos bem como contratação de negócios e serviços nas plataformas digitais, seus dados estarão circulando no mundo virtual.

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o setor do Turismo

A Lei Geral de Proteção de Dados conhecida pela sigla LGPD, lei 13.709, de 2018, tem por finalidade a proteção dos dados pessoais, com a padronização de normas para o tratamento dessas informações. Assim, alcança um grande número de operações realizadas em meios manuais e digitais.

Em seu art. 5º, inciso I, a LGPD apresenta o conceito de dado pessoal como “toda informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável”.

Ainda em parte de conceituação, define o tratamento da informação como: “toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração”.

Em síntese, a LGPD veio regulamentar questões práticas na coleta, na utilização, no armazenamento e na tramitação de dados pessoais. Ainda, assegura juridicamente que todos os dados pessoais tenham uma padronização nas normas sobre seu tratamento.

Cabe ressaltar que o art. 37 da LGPD  determina que a empresa que trata os dados deve manter registro das operações que realizar, e que tais informações devem ser acessíveis ao titular dos dados.

No caso específico da segurança das informações a lei do Turismo determina que todas as empresas tratem e mantenham protegidas as informações de seus clientes. As leis citadas criam obrigações para assegurar que todas as informações que possam identificar alguém, devam estar devidamente protegidas.

Dessa forma, considerando critérios legais e formais, os dados, as informações e os conhecimentos produzidos a respeito do turista estão sob proteção formal. A  proteção dos dados pessoais nas transações físicas assim como nas redes sociais, e na internet torna-se de grande importância.

Como você pode se proteger?

Mesmo havendo uma proteção legal para o turismo e o turista, é importante adotar alguns comportamentos que potencializem a segurança dos seus dados. Então, seguem sugestões para preservação dos seus dados, para sua segurança física e virtual:

Cuidado ao acessar sites desconhecidos;

Filtre o que publica nas redes sociais. Tenha cuidado com os dados disponibilizados em suas redes sociais, não há problema ter uma rede social ativa, basta ter critério naquilo que posta;

Altere suas senhas com certa periodicidade, mesmo sendo muito desconfortável,  tal situação é bastante recomendada;

Cuidado com sites invasivos pois, muitos são os cadastros realizados em sites. No entanto, dê atenção àqueles que requerem informações além das necessárias e convencionais;

Redobre a atenção nas compras online, sempre se certifique que o site tem os critérios de segurança. Nunca deixe de consultar as pesquisas de satisfação;

Cuidado ao usar computadores públicos, pois tal prática pode acarretar problemas futuros com acessos indesejados a suas contas;

Evite Wi-Fi público;

Proteja seus dispositivos móveis;

Escolha seus aplicativos cuidadosamente, é preciso ter pleno domínio do que se instala em seus dispositivos. Confirme as permissões e use antivírus adequados.

Fonte: turismo.uai.com.br

Foto: Rádio Espacial FM


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