01/09/2026 às 09:31h
Motoristas que ainda não colocaram em dia o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) 2025, cuja cobrança começa nesta terça-feira (1º), podem quitar débitos e regularizar a situação do automóvel durante operações de trânsito em Minas Gerais, evitando que o veículo seja removido para um pátio credenciado. A medida está prevista na Lei Estadual nº 25.070/2024.
Segundo o Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), caso seja abordado, o condutor ou proprietário deverá identificar as pendências, emitir as guias, realizar os pagamentos e apresentar a comprovação da quitação.
Contudo, não basta apenas pagar os débitos. Para evitar a remoção, é necessário que os pagamentos sejam confirmados, que outras pendências que impeçam o licenciamento sejam resolvidas e que seja possível emitir o CRLV referente ao exercício vigente. A situação do veículo e os débitos podem ser consultados no site do Detran-MG.A possibilidade não significa que qualquer débito poderá ser solucionado na hora. Pendências vinculadas a outros Estados, órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) podem exigir procedimentos diretamente com os responsáveis. Restrições cadastrais também podem impedir a emissão imediata do documento.
Nessas situações, caso a regularização não possa ser concluída durante a operação, o veículo poderá ser removido para um pátio credenciado, conforme previsto na legislação.
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