Desde ontem (7), quem tem contratos firmados até 2017 com instituições financeiras credoras para Financiamento Estudantil (Fies) pode pedir o refinanciamento da dívida. Por lei, os bancos serão obrigados a conceder descontos que podem variar entre 12% e 92%. O saldo devedor poderá ser parcelado em até 150 vezes, a depender da situação.
As regras do programa foram definidas pela Medida Provisória 1.090/22. A norma foi convertida em lei pelo Congresso Nacional e entrou em vigor na última terça-feira (1º). Atualmente, pelo menos dois milhões de contratos do Fies estão na fase de quitação, com um saldo devedor de R$ 87,2 bilhões. A taxa atual de inadimplência é de 51,7%.
Pelas regras, qualquer estudante com contrato de financiamento estudantil firmado até o ano de 2017 pode se beneficiar da medida. As condições e o percentual de desconto variam de acordo com o perfil de cada aluno e com o tempo de atraso no pagamento.
Estudantes inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou que foram aprovados no Auxílio Emergencial terão desconto de 92% sobre o valor total da dívida que, no caso, poderá ser parcelada em 10 vezes. A estimativa é de 548 mil estudantes com atraso de mais de 360 dias no pagamento do Fies se enquadrem nessa categoria.
Para situações de atraso no pagamento das parcelas, são aplicados juros moratórios de 1% ao mês, ou fração, incidentes sobre o valor da parcela em atraso e multa de 2% sobre o total das parcelas restantes.
Com informações da Agência Brasil
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