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06/11/2026 às 09:31h

'Imposto do Pecado': entenda cobrança sobre cigarros, bebidas e veículos

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Após meses, o governo federal publicou a Medida Provisória (MP) 1.399/2026, que estabelece as alíquotas do Imposto Seletivo (IS), conhecido como “Imposto do Pecado”. Criado pela reforma tributária, o tributo incidirá sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, veículos e determinadas atividades de apostas.

A cobrança está prevista para começar em fevereiro de 2027, com percentuais temporários que deverão vigorar até dezembro do mesmo ano. A partir de 2028, o imposto terá alíquotas definitivas, que ainda serão discutidas pelo governo federal e pelo Congresso Nacional.

A medida estabelece regras específicas para cada categoria de produto, incluindo critérios relacionados ao teor alcoólico das bebidas e à eficiência energética dos veículos. Confira o que muda e como funcionará a tributação.O Imposto Seletivo é um tributo federal criado pela Reforma Tributária com o objetivo de desestimular o consumo de bens e serviços que provocam impactos negativos à saúde ou ao meio ambiente.

Conhecido popularmente como “Imposto do Pecado”, o IS será aplicado além dos demais tributos previstos na nova estrutura tributária brasileira.

  • Cigarros e outros produtos fumígenos;
  • Bebidas alcoólicas;
  • Bebidas açucaradas, como refrigerantes;
  • Veículos automotores;
  • Aeronaves e embarcações;
  • Determinados bens minerais, como petróleo, minério de ferro, carvão mineral e gás natural;
  • Concursos de prognósticos, como loterias e modalidades de apostas;
  • Fantasy sports, modalidade de competição esportiva virtual.

O imposto poderá incidir sobre a produção, extração, comercialização ou importação dos produtos abrangidos pela legislação. A cobrança será realizada uma única vez ao longo da cadeia econômica, sem possibilidade de aproveitamento de créditos de operações anteriores.

A MP estabelece percentuais temporários para o período de fevereiro a dezembro de 2027. Em regra, as alíquotas foram definidas com base na tributação atualmente aplicada pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

  • Cigarros: 66,7% sobre 15% do preço + R$ 3,50 por vintena
  • Demais produtos fumígenos: 37,5%
  • Bebidas açucaradas: 2,6%
  • Cervejas de malte: 4,2%
  • Vinhos e outras bebidas fermentadas: 8%
  • Vermutes e bebidas semelhantes: 12%
  • Vinhos do Porto e Madeira: 16%
  • Bebidas alcoólicas com teor acima de 14%: 16%
  • Bebidas refrescantes com teor alcoólico inferior a 8%: 16%
  • Rum de cana-de-açucar, exceto melaço: 20%
  • Demais bebidas destiladas: 24%
  • Concursos de prognósticos (jogos de azar): 0,5%
  • Aviões e helicópteros: 6,8%
  • Barcos a motor: 12%
  • Demais embarcações de recreio ou esporte a motor: 7,8%
A tributação dos automóveis terá uma sistemática diferente das demais categorias. Para os carros de passeio, a MP estabelece uma alíquota-base de 6,3%, que poderá ser ajustada conforme características técnicas e ambientais.
  • Fonte de energia e tecnologia de propulsão;
  • Eficiência energética;
  • Potência do veículo;
  • Desempenho estrutural e tecnologias de assistência à direção;
  • Reciclabilidade.

Após a aplicação dos ajustes previstos na medida, o resultado será multiplicado pelo fator de conversão de 1,21.

Na prática, veículos com características mais sustentáveis poderão receber reduções na tributação, enquanto determinados modelos poderão ter acréscimos. A alíquota final, portanto, não será igual para todos os automóveis.

Para veículos comerciais leves, a alíquota-base prevista é de 3,9%, também sujeita a ajustes.

Com informações HOJE EM DIA 

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