10/03/2025 às 07:32h
A Guarda Civil Municipal (GCM) de Pará de Minas se posicionou sobre a decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito da atuação das guardas municipais no policiamento urbano.
A Suprema Corte julgou um Recurso Extraordinário e reconheceu as guardas como polícias municipais, decidindo que é constitucional a criação de leis pelos municípios para que guardas municipais atuem em ações de segurança urbana.
Pela decisão, os agentes podem fazer policiamento ostensivo e comunitário e agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, inclusive realizar prisões em flagrante. Eles não têm, contudo, o poder de investigar, como a Polícia Civil, por exemplo.
Para o Comandante da GCM de Pará de Minas, Lucas Costa, o entendimento do STF colocou ponto final em uma discussão nacional sobre a legalidade da prisão em flagrante e das abordagens veiculares ou pessoais realizadas por Guardas Municipais.
Para ele, é uma segurança jurídica a mais para a atuação dos agentes:
Clique e Ouça Lucas Costa
O recurso que gerou a discussão no STF questionava decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que derrubou uma norma municipal que concedia à Guarda Civil Metropolitana o poder de fazer policiamento preventivo e comunitário e prisões em flagrante.
Para o TJ-SP, o legislativo municipal havia invadido a competência do estado ao legislar sobre segurança pública:
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A lei que regulamentou a criação da GCM em Pará de Minas estabelece, entre as competências do órgão, a realização do policiamento preventivo para a proteção da população, “agindo junto à comunidade objetivando diminuir a violência e a criminalidade, promovendo a mediação dos conflitos e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos”.
Por JC Notícias
Fotos: Espacial FM
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