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19/03/2024 às 07:03h

Motoristas das categorias C, D e E devem ficar atentos ao fim dos prazos para a realização do exame toxicológico

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Motoristas habilitados nas categorias C, D e E devem ficar atentos ao fim dos prazos para realização do exame toxicológico periódico, que havia sido prorrogado, conforme estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).


De acordo com a regra, motoristas das categorias C, D e E, com validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) entre janeiro e junho, mesmo que não conduzam veículos de grande porte, devem realizar o exame toxicológico em laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) até o dia 31/3 deste ano.

Já os condutores dessas categorias com validade da CNH entre julho e dezembro têm até o dia 30/4 para fazer o exame, como confirma o delegado regional de Pará de Minas, Éderson Gonçalves, o qual ainda lembra das penalidades que os motoristas podem tomar, como multa, pontos na Carteira de Habilitação e suspensão do direito de dirigir por três meses, caso não realizam o teste toxicológico:

Clique e ouça Delegado Éderson Gonçalves

A renovação do exame toxicológico passa a ser obrigatória para os motoristas das categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos, a cada dois anos e seis meses, independente da validade da habilitação.

O delegado ainda orienta como o condutor pode fazer o exame:

Clique e ouça Delegado Éderson Gonçalves

O condutor pode optar por aproveitar o exame periódico para a renovação da carteira de habilitação, se a renovação ocorrer em até 90 dias após a data da coleta da amostra.


Se a coleta da amostra tiver ocorrido há mais de 90 dias, o motorista precisará fazer novo teste.

Por Sérgio Viana

Fotos: Espacial FM


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