28/08/2026 às 09:05h
A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a responsabilidade da concessionária Triunfo Concebra pela morte de um motociclista que sofreu um acidente após se deparar com um cavalo solto na BR-262, em Pará de Minas. A viúva da vítima deverá receber R$ 90 mil por danos morais, além de pensão mensal correspondente a 2/3 da renda do marido até a data em que ele completaria 73 anos de idade.
O acidente ocorreu em maio de 2023, no km 400 da rodovia, próximo ao trevo de Pará de Minas. Segundo o processo, o trecho estava mal iluminado e o motociclista não teve tempo de desviar do animal. A concessionária alegou que realizava inspeções de tráfego a cada 90 minutos e que uma viatura havia passado pelo local pouco antes do acidente, sem identificar irregularidades. A empresa também atribuiu a presença do cavalo ao proprietário do animal.
O relator, desembargador Newton Teixeira Carvalho, manteve a condenação e destacou que a relação entre a concessionária e os usuários da rodovia é de consumo, o que estabelece responsabilidade objetiva pela segurança da via. Segundo o magistrado, a presença de animais de grande porte em rodovias, especialmente em áreas rurais, é um risco previsível da atividade e as rondas realizadas pela empresa não foram suficientes para afastar sua responsabilidade.
O TJMG manteve o valor de R$ 90 mil por danos morais e o pagamento da pensão em parcelas mensais. O prazo do benefício, porém, foi ajustado para a data em que a vítima completaria 73 anos. A decisão considerou que não houve prova de um fato inevitável capaz de romper a relação entre a falha na segurança da rodovia e o acidente.
Por JC Notícias
Foto: Espacial FM
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