24/08/2020 às 20:33h
Influenciador
digital responde objetivamente por compra feita em loja que indicou.
Com esse entendimento, o Juizado Especial Cível de Barra Mansa
condenou a influencer Virgínia
a restituir a uma mulher R$ 2.639,90. A autora da ação comprou
um celular iPhone 8 Plus na loja indicada por Virgínia, mas não
recebeu o aparelho. A ré recorreu, mas o pedido foi negado nesta
quarta-feira (19/8).
Virgínia anunciou, em suas redes sociais, o smartphone e informou os dados da loja para adquiri-lo. A mulher, então, entrou em contato com os anunciantes e fez o pagamento do iPhone. Porém, não o recebeu e depois descobriu que a promoção se tratava de um golpe aplicado em todo o país. Ela então foi à Justiça. Em sua defesa, a influenciadora digital argumentou que se tratava de culpa exclusiva da autora.
No projeto de sentença, homologado pela juíza de direito, o juiz leigo afirmou que não há relação de consumo entre a influencer e a sua seguidora. Ainda assim, ele ressaltou que Virgínia responde objetivamente pela falha na compra do iPhone, com base no artigo 927 do Código Civil. O dispositivo estabelece que “haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”.
Segundo o juiz leigo, a atividade normalmente desenvolvida por Virgínia implica expor produtos de terceiros à venda. Nisso, os itens ficam sob sua chancela e “indiscutível influência”. Afinal, sem a influenciadora digital, a autora não teria comprado o celular, pois soube da oferta por meio das redes sociais de Virgínia. Como se trata de uma atividade habitual, que gera lucros à influencer, ela responde pelos danos decorrentes, avaliou o juiz leigo.
Ronaldo Galvão
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