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15/05/2023 às 16:15h

Pensão alimentícia para animais

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A evolução da sociedade obriga o Direito a caminhar mais acelerado.

Desde tempos imemoriais temos os animais como nossos companheiros. Os cães são celebrados como os melhores amigos do homem. Mas até o final do século XX os cães e gatos eram apenas um componente para distração, um amigo com muita importância na casa, mas não nas proporções que tomou recentemente.

Com o surgimento de famílias com apenas um único filho, os cães e gatos se transformaram em um companheiro indispensável para os filhos e acrescentar alegria na casa. O número de pessoas morando sozinhas também fez com que se buscasse companhia nos felinos e caninos. Certo que outros amimais também estão assumindo este papel, mas em menores proporções.

O fato é que os “pets” (ver significado ao final do texto) passaram a participar mais ativamente de nossas famílias. Estatísticas mostram que o número tem crescido muito nas últimas décadas. Tornou-se grande negócio para as raças mais desejadas e os estabelecimentos comerciais especializados estão em todo lugar. Hotéis e creches estão cada vez mais comuns. As empresas de transporte coletivo terrestre e aéreo necessitando fazer suas modificações para acomodarem estes importantes passageiros.

Se antes veterinário dedicava-se a bois, porcos e aves (produção alimentícia) agora a maioria destes profissionais dedicam-se a nossos pets.

Daí acontece que passaram a receber um tratamento no seio familiar quase assemelhados aos dos humanos: possuem alimentação especial, roupas, plano de saúde e funerário, todos tem um espaço especial na casa dedicado a eles, os passeios diários ou semanais compõe a agenda dos humanos, e outros traços de humanização dos bichinhos são vistos sempre.

Eles tomaram um significativo espaço no orçamento financeiro das famílias.

Com este papel tão relevante, eles também foram parar nos Tribunais sendo, atualmente os mais comuns os pedidos de guarda e pensão alimentícia.

Em recente pedido de pensão alimentícia, o Tribunal de Justiça de São Paulo deferiu o pedido e argumentou o seguinte: "ficou bem comprovado que o autor declarava os bichos como integrantes da família e que eles foram adquiridos na constância do casamento. Isto é, considerando que os litigantes assumiram a obrigação de cuidar dos animais de estimação, é cabível a responsabilidade financeira solidária.” E até no Superior Tribunal de Justiça temos inúmeras decisões concedendo pensão alimentícia para os animais.

Pedidos de regulamentação de visitas e guarda compartilhada também estão sendo apreciados pelo poder judiciário.

Assim sendo, hoje surge a necessidade de estarmos atentos aos animais (pets) que passaram a integrar os membros da família, ou seja, hoje uma família é constituída também dos animaizinhos que tanto estimamos.

A legislação também se adequou para prever como crime os maus tratos a animais com penas que variam de 2 a 5 anos de reclusão (Lei 14.064 de 2020) que pode ser acrescentada da proibição de guarda de amimais.

O fato é que este protagonismo dos animais nas nossas vidas está sendo motivo de análises constantes pelo poder judiciário, como entres que passaram a integrar relevante papel social junto aos humanos.

Observação: origem da palavra PET: Acredita-se que a origem esteja ligada à palavra ‘petty’, no sentido de ‘pequeno', que, por sua vez, teria influência na francesa ‘pettit’. Já ‘pettit' teria saído do latim vulgar ‘pittinus’. Uma verdadeira miscelânea linguística. Há registros de que em 1530, o termo ‘pet’ já era usado para se referir a ‘animal favorito’, ‘animal de estimação’ - na língua inglesa, essa palavra pode ser usada ainda no sentido de classificar algo ou alguém como ‘predileto’ ou ‘favorito’.

Ronaldo Galvão

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