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17/12/2025 às 08:40h

Assembleia Legislativa aprova cota para pessoas negras em concursos públicos de Minas Gerais

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A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em definitivo, o projeto de lei que garante cotas para pessoas negras em concursos públicos na administração estadual. Pela proposta, os certames devem garantir no mínimo 20% das vagas. A votação em segundo turno ocorreu nessa terça-feira (17/12). O texto segue para sanção ou veto do governador Romeu Zema (Novo).

O projeto é de autoria das deputadas estaduais Leninha, Andréia de Jesus e Beatriz Cerqueira, todas do PT. De acordo com informações da Assembleia, a proposta assegura vagas nos concursos no estado, incluindo autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas por Minas e dos Poderes Legislativo e Judiciário do Estado.

Pelo texto, a cota ocorrerá sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a três. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas, ele será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5.

A medida é prevista para pessoas que se autodeclararem pretas ou pardas no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os candidatos deverão indicar se pretendem concorrer pelo sistema de reserva de vagas, podendo desistir até o final do período de inscrição.

Ainda de acordo com a Assembleia, haverá confirmação da autodeclaração por meio de procedimento de heteroidentificação realizado por comissão criada para esse fim. Em caso de dúvida em relação ao fenótipo, a presunção relativa de veracidade de que goza a autodeclaração do candidato prevalecerá.

Além disso, se constatada declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Com informações O TEMPO 

Foto: Espacial FM 

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