02/01/2026 às 08:53h
Já está liberado para pagamento o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para 2026 em Minas Gerais. As guias podem ser pagas a partir desta sexta-feira (2/1).
A escala de pagamento do IPVA 2026 em Minas Gerais neste ano começa em fevereiro, podendo o pagamento ser feito em cota única, com desconto de 3%, ou em três parcelas, sendo as subsequentes em março e abril. A Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV), no valor de R$ 35,62, vence no dia 31/3.
Para emitir a guia de pagamento, é necessário clicar neste link, oficial do governo de Minas, e consultar o veículo pelo número do Renavam. Depois, é necessário indicar se o pagamento será feito em cota única ou parcelado.
Em 2026, está mantido o programa Bom Pagador, que dá desconto extra de 3% no IPVA para os veículos que se mantiveram regulares em 2025 e 2024. O desconto é automático, já aplicado no valor lançado. É possível acumular o desconto de bom pagador e de pagamento em cota única.
A expectativa do governo mineiro é arrecadar R$ 12 bilhões com o IPVA de 2026 com uma frota de 8,5 milhões de veículos. Já a arredacação preista com a taxa de licenciamento é de R$ 413 milhões. Em razão de alteração na legislação, promovida pelo Congresso Nacional, mais de 3,3 milhões veículos com 20 anos ou mais de fabricação foram isentos do IPVA em Minas Gerais, totalizando uma renúncia de receita no valor de R$ 1,06 bilhão. Mesmo os veículos isentos do IPVA devem pagar a Taxa de Licenciamento.Os pagamentos do IPVA e da TRLAV podem ser feitos via Pix (QR Code), Documento de Arrecadação Estadual (DAE), internet banking ou diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes autorizados (Bradesco, SICOOB, Mercantil, CAIXA, Casas Lotéricas, Banco do Brasil, Mais BB, Itaú e Santander), bastando informar o número do Renavam do veículo.
Para gerar o código Pix (QR Code) e emitir o DAE, é necessário acessar o site oficial da Fazenda. No caso de pagamento por Pix, o beneficiado da operação sempre será Estado de Minas Gerais, CNPJ18.715.615/0001-60, e bancos emissores Itaú e Santander.
O pagamento em atraso do IPVA gera multa de 0,3% ao dia até 30º (trigésimo) dia e de 20% após o 30º (trigésimo) dia, além de juros da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). No caso de atraso da TRLAV, as penalidades são multa de 0,15% ao dia até 30º (trigésimo) dia; de 9% do 31º até o 60º dia e de 12% a partir do 61º dia, além de juros da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).Com informações O TEMPO
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