O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alterou ao menos sete regras de acesso à aposentadoria e demais benefícios. Dentre as mudanças estão a facilidade em contar o tempo de trabalho na infância, mesmo em períodos em que a atividade profissional exercida por menor de idade era proibida por lei.
As alterações constam da instrução normativa 188 e incluem ainda o fim da carência - número mínimo de pagamentos que dá acesso a benefícios- para a concessão do salário-maternidade de autônomas e a inclusão do período de serviço militar obrigatório no tempo mínimo de contagem para a aposentadoria.O instituto facilitou também a aposentadoria híbrida, quando há comprovação de atividade rural para compor o tempo total de contribuições dos segurados que exercem trabalhos urbanos - e vice-versa - , e incluiu quilombolas, seringueiros, extrativistas e pequenos produtores de áreas próximas a cidades como segurados especiais com direito à aposentadoria rural.
Neste caso, o segurado pode se aposentar com idade mínima menor do que os demais trabalhadores - 60 anos para homens e 55 anos para mulheres- , ao comprovar ao menos 15 anos de atividades rurais. Após a reforma da Previdência, a idade mínima de aposentadoria é de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres) no caso de novos segurados.
Com informações oTEMPOFoto: Espacial FM