04/02/2026 às 08:52h
O acesso ao direito de aposentadoria faz parte do cotidiano de pessoas que dedicaram décadas de exercício profissional em diferentes setores. Contudo, algumas mudanças importantes devem ser observadas principalmente pelos trabalhadores do campo.
O advogado previdenciário, Wagner Lúcio Lopes, que atua em diversos casos em Pará de Minas e região, destacou alguns pontos do formato de aposentadoria rural ao longo dos últimos anos:
Clique e ouça Wagner Lúcio Lopes
A apresentação de documentos considerados essenciais para a comprovação da atividade rural ainda é vista como um desafio para que o trabalhador consiga o benefício social:
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Além disso, os trabalhadores do campo encontram dificuldades na busca pelas informações necessárias para identificar a sua situação previdenciária, como afirma o advogado:
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A aposentadoria rural é concedida aos brasileiros que comprovem trabalho no campo, com idade mínima de 60 anos para os homens e de 55 para as mulheres. É um tratamento favorecido em relação à aposentadoria urbana, em que a idade mínima é 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
O recomendado é procurar as informações sobre os direitos dos trabalhadores rurais com um advogado previdenciário ou Sindicato Rural mais próximo da cidade na qual as atividades foram exercidas ao longo dos anos.
Por JC Notícias
Fotos: JC Notícias
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