O funcionamento do comércio durante os feriados passa a seguir novas regras em todo o Brasil. O Ministério do Trabalho e Emprego publicou, nesta quarta-feira (22), uma portaria que determina que empresas do comércio varejista só poderão abrir nessas datas quando houver previsão em uma Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre os sindicatos da categoria.
A medida é resultado de negociações realizadas ao longo dos últimos três anos entre representantes dos trabalhadores, do setor empresarial e do governo, substituindo a norma em vigor desde 2021, que permitia a abertura de diversos estabelecimentos sem necessidade de negociação coletiva.
Na prática, supermercados e boa parte do comércio em geral deixam de depender apenas da decisão do empregador para funcionar nos feriados. Por outro lado, algumas atividades seguem com autorização permanente para abrir normalmente nos feriados por serem consideradas essenciais ou de interesse público. É o caso de farmácias, postos de combustíveis, hotéis, bares, restaurantes, padarias, salões de beleza, feiras, agências de turismo, serviços funerários, entre outros.
A nova regulamentação já está em vigor e vale lembrar que além da convenção coletiva, também continuam valendo as regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na legislação de cada município.
Por Sarah Faria
Foto: Representação Ilustrativa
04/09/2025 - Planos de saúde passam a cobrir implante contraceptivo
04/09/2025 - Psicólogos destacam os cuidados com a saúde no ambiente de trabalho
04/09/2025 - Mutirão de Limpeza será realizado na Vila Maria
04/09/2025 - “Posto de Saúde Veterinário” poderá ser inaugurado no fim de 2025
03/09/2025 - O papel da população para evitar deixar o lixo espalhado pela cidade
03/09/2025 - Inaugurada a nova agência do Sicoob Ascicred em Igaratinga
03/09/2025 - Abertas as inscrições para o curso Saúde e Cuidado ao Idoso em Pará de Minas