O funcionamento do comércio durante os feriados passa a seguir novas regras em todo o Brasil. O Ministério do Trabalho e Emprego publicou, nesta quarta-feira (22), uma portaria que determina que empresas do comércio varejista só poderão abrir nessas datas quando houver previsão em uma Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre os sindicatos da categoria.
A medida é resultado de negociações realizadas ao longo dos últimos três anos entre representantes dos trabalhadores, do setor empresarial e do governo, substituindo a norma em vigor desde 2021, que permitia a abertura de diversos estabelecimentos sem necessidade de negociação coletiva.
Na prática, supermercados e boa parte do comércio em geral deixam de depender apenas da decisão do empregador para funcionar nos feriados. Por outro lado, algumas atividades seguem com autorização permanente para abrir normalmente nos feriados por serem consideradas essenciais ou de interesse público. É o caso de farmácias, postos de combustíveis, hotéis, bares, restaurantes, padarias, salões de beleza, feiras, agências de turismo, serviços funerários, entre outros.
A nova regulamentação já está em vigor e vale lembrar que além da convenção coletiva, também continuam valendo as regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na legislação de cada município.
Por Sarah Faria
Foto: Representação Ilustrativa
30/07/2026 - Guarda Municipal reforça patrulhamento no Parque do Bariri durante o recesso escolar
29/07/2026 - O Brasil tem entre 16 e 20 milhões de adultos com diabetes
29/07/2026 - FGTS: 138 milhões de trabalhadores receberão R$ 13 bilhões de lucros
29/07/2026 - Férias escolares aumentam movimento na rodoviária de Pará de Minas
28/07/2026 - Troca de farpas entre vereador e secretário de saúde de Pará de Minas
28/07/2026 - Ultra da Fé chega à 7ª edição e desafia atletas em percurso de 50 quilômetros em Pequi