O funcionamento do comércio durante os feriados passa a seguir novas regras em todo o Brasil. O Ministério do Trabalho e Emprego publicou, nesta quarta-feira (22), uma portaria que determina que empresas do comércio varejista só poderão abrir nessas datas quando houver previsão em uma Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre os sindicatos da categoria.
A medida é resultado de negociações realizadas ao longo dos últimos três anos entre representantes dos trabalhadores, do setor empresarial e do governo, substituindo a norma em vigor desde 2021, que permitia a abertura de diversos estabelecimentos sem necessidade de negociação coletiva.
Na prática, supermercados e boa parte do comércio em geral deixam de depender apenas da decisão do empregador para funcionar nos feriados. Por outro lado, algumas atividades seguem com autorização permanente para abrir normalmente nos feriados por serem consideradas essenciais ou de interesse público. É o caso de farmácias, postos de combustíveis, hotéis, bares, restaurantes, padarias, salões de beleza, feiras, agências de turismo, serviços funerários, entre outros.
A nova regulamentação já está em vigor e vale lembrar que além da convenção coletiva, também continuam valendo as regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na legislação de cada município.
Por Sarah Faria
Foto: Representação Ilustrativa
26/03/2025 - Jovens aderem aos hábitos saudáveis em troca de eventos com álcool e drogas
26/03/2025 - CNH Popular está de volta em Pará de Minas; inscrições já estão abertas
26/03/2025 - CESEC de Pará de Minas está com matrículas abertas para curso de cuidador de idosos
26/03/2025 - Crédito consignado indevido; Procon orienta população
25/03/2025 - Encontro do Terço dos Homens está marcado para acontecer no próximo dia 30 de março
25/03/2025 - 1º Encontro Regional de Vereadoras será realizado em Pará de Minas
25/03/2025 - Espaços para o desenvolvimento infantil: empreendedora fala dos desafios na educação
25/03/2025 - Transporte público segue como uma das maiores queixas do cidadão pará-minense