Até o próximo domingo, 25 de outubro, quando ocorrerá o segundo turno das eleições, os eleitores não poderão ser presos ou detidos, salvo em situações previstas na legislação, como prisão em flagrante ou condenação por crime inafiançável. A regra está no Código Eleitoral e busca garantir o direito ao voto.
Caso ocorra uma prisão nesse período, a pessoa deverá ser apresentada imediatamente à Justiça. Candidatos também contam com essa proteção desde 10 de outubro, exceto em flagrante delito.
03/07/2025 - Golpes envolvendo empréstimos e serviços de portabilidade
03/07/2025 - Pará de Minas será sede da etapa estadual do JEMG 2025
03/07/2025 - Sinal analógico de TV é desligado em Pará de Minas
03/07/2025 - Baixa umidade do ar e chegada de onda fria acende alerta para crises respiratórias
03/07/2025 - Vigilância Epidemiológica realiza mais uma ação no combate a dengue em Pará de Minas
02/07/2025 - Diversidade e Inclusão será pauta de encontro de profissionais na Fapam
02/07/2025 - Rodoviários da TURI continuam sem reajuste salarial em 2025