Até o próximo domingo, 25 de outubro, quando ocorrerá o segundo turno das eleições, os eleitores não poderão ser presos ou detidos, salvo em situações previstas na legislação, como prisão em flagrante ou condenação por crime inafiançável. A regra está no Código Eleitoral e busca garantir o direito ao voto.
Caso ocorra uma prisão nesse período, a pessoa deverá ser apresentada imediatamente à Justiça. Candidatos também contam com essa proteção desde 10 de outubro, exceto em flagrante delito.
27/05/2025 - Ampliação de oferta de serviços pelo CRAS vai atender as comunidades rurais
27/05/2025 - Pará de Minas sedia etapa local do Congresso de Profissionais do Crea-MG
27/05/2025 - Especialista fala sobre os riscos dos alimentos ultraprocessados na saúde
27/05/2025 - Setor imobiliário aquecido eleva valores de aluguel em Pará de Minas
26/05/2025 - Segue reto a vida toda? Saiba quais são as ruas mais íngremes de Pará de Minas
26/05/2025 - Minas Gerais lidera debate sobre agro sustentável e desafios climáticos rumo à COP 30
26/05/2025 - Sindicato de Pará de Minas busca fortalecimento da convenção coletiva do setor elétrico
26/05/2025 - Pará de Minas pode ganhar creche para 120 crianças no João Paulo II