Até o próximo domingo, 25 de outubro, quando ocorrerá o segundo turno das eleições, os eleitores não poderão ser presos ou detidos, salvo em situações previstas na legislação, como prisão em flagrante ou condenação por crime inafiançável. A regra está no Código Eleitoral e busca garantir o direito ao voto.
Caso ocorra uma prisão nesse período, a pessoa deverá ser apresentada imediatamente à Justiça. Candidatos também contam com essa proteção desde 10 de outubro, exceto em flagrante delito.
27/03/2026 - Consumo de álcool muda no Brasil e bares se adaptam a novo perfil de público
27/03/2026 - Confira as opções de diversão para o fim de semana na Agenda Cultural
27/03/2026 - FAPAM recebe neste fim de semana dois importantes eventos voltados para a Saúde Mental
27/03/2026 - Páscoa mais cara desafia consumidores e faz confeiteiros se reinventarem
27/03/2026 - Índice do Aedes aegypti sobe e cidade reforça novo mutirão de limpeza
26/03/2026 - Manifestação em Pará de Minas pede fim aos maus-tratos de animais